Ventor Hedge FICFIM (Fechado para captação)

  • Data: 17.Mai.2012
  • Cota: 4,5801752
  • PL: 1.239.399.901,23
  • PL médio 12M: 869.470.680,19
% Dia Mês Ano 12M 2011 2010 *Início
Fundo 0,36 3,68 15,53 29,34 15,20 4,94 361,40
CDI 0,03 0,40 3,59 10,60 11,59 9,74 143,23
% CDI   925,20 432,36 276,72 131,07 50,67 252,31
Rentabilidades liquidas de taxas de administração e performance porém brutas de impostos.
* Desde o início das atividades do Fundo, em 26 de Novembro de 2004

Ventor Dólar Hedge FICFIM (Fechado para captação)

  • Data: 17.Mai.2012
  • Cota: 7,8844554
  • PL: 46.312.172,21
  • PL médio 12M: 36.061.594,39
% Dia Mês Ano 12M 2011 2010 *Início
Fundo 0,20 8,05 20,11 52,10 19,77 -7,51 420,12
Dólar -0,01 5,58 6,48 26,42 12,58 -4,31 -13,92
Excesso   2,47 13,63 25,68 7,19 -3,20 434,04
Rentabilidades liquidas de taxas de administração e performance porém brutas de impostos.
* Desde o início das atividades do Fundo, em 31 de Dezembro de 2001
Público Alvo Exclusivamente Investidores Qualificados
Aplicação Mínima R$ 500.000,00
Movimentação MínimaR$ 50.000,00
Saldo Mínimo R$ 300.000,00
Taxa de Administração 2% aa (máx. de 2,5% aa), cobrada mensalmente.
Taxa de Performance20% sobre o benchmark, cobrada anualmente.
Ventor Hedge FICFIM: CDI.
Ventor Dólar Hedge FICFIM: Dólar + 3,5% aa.
Administração Intrag DTVM Ltda.
Custódia Banco Itaú S.A.
Auditoria Independente PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes.
Categoria ANBIMA FI Multimercado Macro (com RV com Alavancagem).
AplicaçãoCotização pelo fechamento, em D+0.
ResgateCotização pelo fechamento, com pagamento em D+1.
Cotização Padrão: no último dia útil de cada trimestre civil. A solicitação deverá ser feita até o dia 15 do segundo mês do trimestre (aprox. 45 dias antes), caso contrário a cotização ocorrerá no último dia útil do trimestre civil seguinte.
Cotização Antecipada: Em D+4 da solicitação, por escrito. Incidirá taxa de saída de 10% sobre o valor total resgatado, a ser revertida para o fundo.
TributaçãoIR: Persegue-se o tratamento tributário dos fundos de “Longo Prazo”.
IOF: Decrescente, até o 29º dia após a aplicação.